Organizando seus direitos
Originando royalties
Reshaping the music industry

+204M de royalties
originados

+38M de royalties
recuperados

+100k de fonogramas
cadastrados com ISRC

Alguns de nossos ORB Music Criadores, Selos e Editoras

O que a ORB pode fazer por você

ORB_Film & TV

ORB Film & TV

Nosso papel é facilitar a vida dos criadores, otimizar o processo de documentação das Cue Sheets e maximizar seus ganhos com a execução pública. Garantir que sempre que um audiovisual seja exibido, os titulares das músicas sejam devidamente remunerados.

Fazer download
ORB_Label & Strategic Distribution

ORB Label & Digital

Somos responsáveis por planejar os projetos dos artistas e selos, estratégias de marketing, distribuição às lojas de músicas, ISRCs e contratos, colocando nossos lançamentos em destaque nas plataformas.

Fazer download
ORB_Royalties

ORB Royalties

Garantimos a distribuição dos royalties aos titulares de direito, conforme os percentuais acordados. O processamento das informações das fontes pagadoras é feito por um sistema exclusivo ORB, utilizando o máximo de tecnologia para montar relatórios personalizados aos titulares.

Fazer download
ORB_Publishing

ORB Publishing

Administramos e editamos, catalogando e gerenciando o repertório de nossos clientes, por meio das áreas de apoio, visando a otimização das receitas e exploração da música, bem como a promoção e procura de oportunidades de execução e reprodução das músicas.

Fazer download

News

Dúvidas mais comuns

O lançamento de uma música, seja nas plataformas digitais ou em formato físico, envolve a cessão e/ou licença de uma gama de direitos patrimoniais, como o direito de autor do(s) compositor(es) sobre a obra musical a ser fixada em fonograma, bem como os direitos conexos de intérprete(s) e músico(s) sobre a interpretação e execução desta obra musical.
Desta forma, seja você compositor, produtor fonográfico, intérprete ou músico executante, é indispensável que seja formalizado em contrato aquilo que fora acordado entre as partes em relação àquela música, incluindo a remuneração, prazo, percentuais de participação, formatos, suportes e mídias de publicação. Vale lembrar que os negócios jurídicos sobre direitos autorais são interpretados de forma restritiva, conforme a Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais, o que significa que todos os aspectos do negócio devem estar claramente especificados em contrato, sob risco de não serem considerados válidos.
Na ORB Music realizamos essa disponibilização e gestão de contratos, através de modelos preparados e respaldados por uma equipe jurídica especializada, para dar segurança e clareza ao cliente no que tange a seus direitos.

Sim, se você é um produtor fonográfico ou mesmo um selo musical, é necessário obter a autorização de todos os compositores da obra musical, cuja interpretação e/ou execução será fixada no fonograma a ser lançado, em quaisquer mídias e formatos. A depender do produto fonográfico, essa busca e contato com titulares para obtenção de todas as autorizações pode ser bastante trabalhoso.
Na ORB Music realizamos esse processo, também conhecido como clearance, para garantir que o produto fonográfico a ser lançado esteja prévia e devidamente autorizado no que tange aos direitos patrimoniais de autor sobre as obras musicais que o compõem. Esse processo é realizado por nossa equipe jurídica, garantindo a conformidade dos termos da autorização em face das particularidades de cada lançamento, para que o mesmo ocorra sem qualquer violação de direitos de terceiros.

  1. Alta complexidade das regras de recebimento de execução pública
  2. Necessidade de dominar o mecanismo de como realizar e o que deve ser incluído no cadastro de obras e fonogramas
  3. Diferentes tipos de documentações necessárias para geração de potencial receita e recebimento de créditos gerados e não identificados.
  4. Com a falta de instrução e informação, os titulares, em sua imensa maioria, tem muita dificuldade em demandar das sociedades para obter uma receita mais fiel a realidade de seus catálogos, o que torna o trabalho da ORB imprescindível para otimizar o recolhimento desses direitos.

  1. Autores, músicos (englobam Arranjadores, Coro, regente, entre outros) , intérpretes, produtores fonográficos.
  2. O Autoral fica com 2/3 da arrecadação total da execução pública.
  3. O 1/3 restante vai para o conexo, dividido entre intérpretes, músicos e produtores fonográficos.
  4. Desse montante destinado a essas 3 categorias, 41.7 é destinado ao intérprete, 41.7 ao produtor fonográfico e os 16.6 restantes a categoria de músico.

Tratando-se de autoral em plataformas de streaming (spotify, apple music, deezer, etc), é importante ressaltar que existem dois tipos de direitos: Direito de reprodução (Fonomecânico) e Execução Pública. A ORB otimiza o processo de recebimento do direito Fonomecânico diminuindo tempo e percentual cedido, não sendo necessário estar vinculado a uma editora de direito ou administrada, diferente do processo tradicional. A ORB atua no acompanhamento e organização do catálogo e rendimento dos nossos music creators, oferecendo aos compositores prestação de contas por todos os direitos que lhe são devidos.

Para que você tenha tranquilidade e segurança para seguir com suas criações, a ORB auxilia e executa o processo de filiação e documentação junto às associações autorais, cuidando e monitorando toda a parte burocrática para você, atendendo ao rol de informações necessárias para cadastros no ECAD. Seus catálogos, relatórios, recebimentos, distribuições em um mesmo lugar. Todo o processo desde a criação até execução da música sendo acompanhado por uma equipe multidisciplinar que atua na documentação, análise, contratos, cadastros, repasses, processamentos etc. Entender as diferentes rubricas e remuneração auxilia na organização das receitas que podem ser recebidas de forma direta e indireta, mensal, trimestral ou semestral, dependendo do tipo de uso e categoria. Temos um time dedicado a análise das distribuições e seus valores devidos.

Para poder distribuir corretamente a receita de Execução Pública arrecadada para um determinado audiovisual, o ECAD precisa que o responsável identifique as obras e fonogramas contidas naquele audiovisual, assim como seus titulares. Essa identificação é feita a partir de uma cue sheet, um documento em formato de planilha que contém a ficha técnica para identificação do audiovisual (título, diretor(a), atores, produtor(a), duração, ano de exibição) e as informações relacionadas às execuções musicais dele. As músicas precisam estar com o título correto, seus respectivos autores, intérpretes e o ISRC. Dessa forma, o ECAD saberá para quem distribuir a parte autoral (obras) e a conexa (fonogramas). A ORB, através dos times de Docs e Film&TV, atua desde a confecção da cue sheet e o cadastro das obras e fonogramas até o acompanhamento da distribuição, garantindo que você receba pelo seu trabalho nos audiovisuais.

A primeira coisa importante nessa questão é em qual janela de exibição o filme foi distribuído. O ECAD considera cada janela de exibição uma “rubrica” diferente, e isso vai determinar em que meses do ano o audiovisual vai ser distribuído. Exibições em TV Aberta são distribuídas em janeiro, abril, julho e outubro. Já os audiovisuais que passam em TVs por assinatura (isso inclui os canais de TV aberta que possuem também uma faixa das TVs por assinatura) e os serviços de streaming são distribuídos em fevereiro, maio, agosto e novembro. Por fim, o cinema é distribuído em março, junho, setembro e dezembro. E lembrando: para receber corretamente, é necessário que a sua obra e/ou fonograma estejam corretamente cadastrados no ECAD e que a sua música esteja identificada nesse audiovisual (por meio de uma cue sheet ou planilha de TV Aberta). Nosso time faz todo o acompanhamento de um audiovisual, desde o monitoramento das exibições nas TVs e salas de cinema, confecção de cue sheet, cadastros de obras e fonogramas e análise da distribuição.

Demora aproximadamente 90 dias após o lançamento da música para receber o primeiro pagamento. Esse tempo é devido ao processamento dos streams pelas plataformas (aproximadamente 60 dias), mais o tempo do recebimento internacional e mais 30 dias para o processamento dos royalties para cada titular.

O Spotify não paga por play. De acordo com o site “Loud and Clear”, criado pela própria plataforma Spotify, eles repassam 2/3 da receita às agregadoras proporcionalmente ao market share. As agregadoras, por sua vez, repassam proporcionalmente ao número de plays. Assim, o valor final por play varia todo mês conforme a receita do Spotify, a taxa de câmbio e o market share da agregadora.

O Pitch é uma pequena apresentação sobre o seu lançamento. Nele você precisa dizer o gênero da música, a proposta do projeto, um pouco sobre o artista que está lançando e qualquer outra informação relevante que te ajude a vender essa faixa. O Pitch serve para que as distribuidoras e gravadoras tenham mais informações sobre os releases para que possam pleitear junto as DSPs playlists editoriais, dando assim, mais visibilidade para a faixa.

Para lançar uma música nas plataformas digitais é preciso estar em contato com uma distribuidora ou gravadora. Aqui na ORB, além de auxiliarmos com toda a questão de clearance e contratos necessários para o lançamento, também fazemos o planejamento, pitching e distribuição da sua faixa para as plataformas!
ver mais